Estão previstos nas leis e nos códigos tributários fatos geradores que criam uma obrigação tributária ao contribuinte, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica. Essas obrigações se traduzem, muitas vezes, em impostos a serem pagos, gerando uma dívida com o Fisco, que possui mecanismos de cobrança. O não-pagamento em dia dos tributos, seja por desconhecimento, desorganização ou negligência, geram serias consequências ao contribuinte.
Nesse artigo vamos entender dois grandes problemas quanto ao não pagamento dos tributos e como você pode eliminar essas penalidades do seu cliente.
No caso da Receita Federal, por exemplo, o site da instituição esclarece que: “os acréscimos legais são os valores referentes à multa e juros de mora, incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição, quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação”. O cálculo de tributos federais em atraso envolve o acréscimo de Juros e Multa onde, segundo o site da Receita Federal:
1) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.
2) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devidos.
1) Calcula-se a alíquota do juro de mora: Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento. Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento.
2) Aplica-se a taxa do juro de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devidos.
Nesse sentido ainda temos as penalidades dos tributos municipais e estaduais que são instituídos pôr seus próprios regulamentos e legislações vigentes, é necessário que seja analisado por UF.
Quando o contribuinte não realiza o pagamento de seus débitos tributários, passados os prazos fixados, o débito é cadastrado para controle e cobrança em dívida ativa, existem duas dívidas ativas aonde destaco aqui para vocês:
Os tributos e suas espécies a Constituição Federal em seus artigos 145, 149 e 149-A classifica os tributos em cinco espécies:
Já o Código Tributário Nacional – CTN, subdivide os tributos em três espécies, sendo elas:
Muitos impostos cobrados das empresas estão diretamente relacionados às Notas Fiscais emitidas e recebidas, pois elas refletem o movimento financeiro e fiscal. Com uma vasta e complexa legislação sobre o assunto, é comum se sentir perdido só de pensar em tantos tributos a recolher e gerenciar. No entanto, esse é um desafio que precisa ser superado, já que os erros podem acarretar em sérios danos às finanças da empresa.
É importante destacar que todos os anos a Receita Federal aperfeiçoa seu sistema e implementa novas estratégias para agilizar o cruzamento de informações. Todo esse rigor exige ainda mais atenção dos empresários, organização e apoio de profissionais qualificados. Mas, na prática, como isso pode impactar no dia a dia da empresa?
O planejamento tributário é uma etapa essencial para o sucesso de um negócio e, com tantas obrigações, essa estratégia pode ser uma saída legal para reduzir o valor de recolhimento e elevar sua lucratividade.
Explicando melhor, a escolha do regime de tributação adequado pode fazer com que sua empresa pague menos impostos. De modo diverso, uma escolha inadequada leva a prejuízos, além da possibilidade de modificar o regime apenas no ano seguinte.
Para evitar problemas com a Receita Federal e com os demais órgãos tributários, é importante adotar uma gestão mais rígida dos processos. Isso inclui o registro de dados, o armazenamento dos comprovantes de pagamento e uma contabilidade muito bem organizada.
E isso sem dúvida requer um investimento em ferramentas pois como falamos nesse artigo, não existem penalidade apenas na esfera Federativa. Para auxiliar recomendo que a agenda tributária disponível pela Receita Federal faça parte do seu dia a dia e inclusive caso você queira baixar, clique aqui.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria
Sem dúvidas, gerir todas as informações por meio de planilhas e lançamentos manuais não é eficiente e expõe o negócio ao risco de recolher indevidamente os tributos e ser penalizado com multas e suspensões.
Conforme mencionado, temos uma legislação tributária extensa e complexa, e se manter longe de problemas com o Fisco exige boas estratégias e alguns investimentos.
Por isso, além de demandar cuidados e mais atenção na análise do regime tributário e de exigir um maior controle sobre os dados, essa importante obrigação empresarial modifica algumas rotinas do negócio.
Uma forma de entender cada obrigação e não pagar multas é sempre se atentar para a Agenda Tributária lembrando que não só o calendário Federal. Hoje em dia você pode adotar o Calendário Fiscal com todas as obrigações estaduais, municipais e estaduais usando alguns aplicativos gratuitos como:
É importante adotar recursos que facilitem o dia a dia para que não haja perdas nos prazos e não trazendo penalidades extras aos contribuintes.
Se você tiver dúvidas, ou deseja fazer suas considerações, comente abaixo ou envie diretamente para a autora: contato@netfiscal.net